Diretor-Geral
Subordina-se diretamente à Presidência da Câmara. Ao Diretor-Geral compete planejar, coordenar, dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas e legislativas da Casa, de acordo com deliberação da Presidência da Câmara.
Escriturário Legislativo
Executar serviços gerais de escritório, tais como: datilografia de cartas, minutas e outros textos, participação na organização de arquivos e fichários, prestação de informações, transcrição de dados, etc.
Procurador Jurídico
Subordina-se ao Diretor-Geral, com a observação da coordenação e organização estrutural dos órgãos. Destina-se a executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico à Câmara Municipal de Itirapuã e atender aos Vereadores, à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Departamentos da Câmara.
Contador Legislativo
Subordina-se à Direção Geral, com observância da coordenação e organização estrutural dos órgãos. Destina-se a executar atividades relacionadas à movimentação de recursos financeiros, efetuando o registro dos atos e fatos contábeis, elaborando demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal de Itirapuã.

