“Dispõe sobre a revisão e atualização da Lei Orgânica do Município de Itirapuã de acordo com a Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, legislação infraconstitucional vigente e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições conferidas por lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade e ela promulga a presente Emenda Revisional à Lei Orgânica do Município de Itirapuã, que passa em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itirapuã, 06 de maio de 2026.
Membros da Mesa Diretora: Edgardo Carmo Alves e Silva Raquel Cristina Dias Presidente Vice-Presidente Daniel Luís Crispim Rogério Donizeti da Silva 1º Secretário 2º Secretário
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo do Município de Itirapuã, respeitando os preceitos da Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo, promulgamos sob a proteção de Deus, a presente Lei Orgânica, que constitui a Lei Fundamental do Município de Itirapuã, com o objetivo de organizar o exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da nossa população.