Câmara Municipal de Itirapuã

Lei Orgânica do Município de Itirapuã

19ª Legislatura - 2025 a 2028.

Lei Orgânica do Município de Itirapuã de 07 de novembro de 2006.

 

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITIRAPUà

 

 

 

 

EMENDA REVISIONAL Nº 01 DE 06 DE MAIO DE 2026

 

“Dispõe sobre a revisão e atualização da Lei
Orgânica do Município de Itirapuã de acordo
com a Constituição Federal, Constituição do
Estado de São Paulo, legislação
infraconstitucional vigente e dá outras
providências”.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições
conferidas por lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou por
unanimidade e ela promulga a presente Emenda Revisional à Lei Orgânica do
Município de Itirapuã, que passa em vigorar na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

 


Itirapuã, 06 de maio de 2026.

 


Membros da Mesa Diretora:
Edgardo Carmo Alves e Silva Raquel Cristina Dias
Presidente Vice-Presidente
Daniel Luís Crispim Rogério Donizeti da Silva
1º Secretário 2º Secretário

 

 

PREÂMBULO

 

Nós, representantes do povo do Município de Itirapuã, respeitando os
preceitos da Constituição Federal, Constituição do Estado de São Paulo,
promulgamos sob a proteção de Deus, a presente Lei Orgânica, que constitui a
Lei Fundamental do Município de Itirapuã, com o objetivo de organizar o
exercício do poder e fortalecer as instituições democráticas e os direitos da
nossa população.

 

Baixe a Lei organica completa em PDF.

 
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